STJ AREsp 2865556
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário c/c indenização por danos morais, com valor da causa de R$ 15.082,46. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se cabia julgamento antecipado do mérito sem perícia grafotécnica e se houve cerceamento de defesa, em violação dos arts. 355 e 369 do CPC; e (ii) saber se houve prática abusiva por fornecimento ou execução de serviço sem autorização expressa do consumidor, em afronta ao art. 39, III e VI, do CDC; (iii) saber se os negócios jurídicos são nulos e não se convalidam pelo decurso do tempo, à luz do art. 169 do CC. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento sobre a desnecessidade da perícia grafotécnica e o julgamento antecipado do mérito demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. O reconhecimento de prática abusiva e de inexistência de contratação exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. A declaração de nulidade dos contratos, afastando a validade reconhecida pelas instâncias ordinárias, também pressupõe reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de cerceamento de defesa e necessidade de perícia grafotécnica, referentes aos arts. 355 e 369 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de prática abusiva e inexistência de contratação, à luz do art. 39, III e VI, do CDC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a alegada nulidade dos contratos, relacionada ao art. 169 do CC". Dispositivos relevante s citados: CPC, arts. 355, 369, 370, 373; CDC, art. 39, III e VI; CC, art. 169. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OTÍLIA DE PAULA CAMPOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em apelação, nos autos de ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário e indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 414): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. INSTITUTO SUPRESSIO. APLICABILIDADE. DECORRIDO LONGO LAPSO TEMPORAL PARA A IRSURGÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXIBIÇÃO DOS PACTOS FIRMADOS. CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 355 do Código de Processo Civil, porque não cabia julgamento antecipado do mérito diante da necessidade de prova pericial grafotécnica; b) 369 do Código de Processo Civil, já que foi impedida a produção de prova legítima essencial e a improcedência decorreu da ausência dessa prova; c) 39, III e VI, do Código de Defesa do Consumidor, pois é vedado o fornecimento de produto ou serviço e a execução de serviços sem prévia e expressa autorização do consumidor; e d) 169 do Código Civil, porquanto negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Contrarrazões às fls. 463-467. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade/cancelamento de contrato bancário c/c indenização por danos morais, com valor da causa de R$ 15.082,46. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se cabia julgamento antecipado do mérito sem perícia grafotécnica e se houve cerceamento de defesa, em violação dos arts. 355 e 369 do CPC; e (ii) saber se houve prática abusiva por fornecimento ou execução de serviço sem autorização expressa do consumidor, em afronta ao art. 39, III e VI, do CDC; (iii) saber se os negócios jurídicos são nulos e não se convalidam pelo decurso do tempo, à luz do art. 169 do CC. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento sobre a desnecessidade da perícia grafotécnica e o julgamento antecipado do mérito demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. O reconhecimento de prática abusiva e de inexistência de contratação exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. A declaração de nulidade dos contratos, afastando a validade reconhecida pelas instâncias ordinárias, também pressupõe reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de cerceamento de defesa e necessidade de perícia grafotécnica, referentes aos arts. 355 e 369 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de prática abusiva e inexistência de contratação, à luz do art. 39, III e VI, do CDC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a alegada nulidade dos contratos, relacionada ao art. 169 do CC". Dispositivos relevante s citados: CPC, arts. 355, 369, 370, 373; CDC, art. 39, III e VI; CC, art. 169. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.