Decisão · STJ

STJ REsp 1673331

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-05-24publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA, EM RAZÃO DA OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. R EVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao manter a pena de perdimento, na espécie, deixou consignado o seguinte entendimento, na ementa do acórdão recorrido: "Caso dos autos em que as diligências encetadas pela equipe fiscal demonstraram de forma clara que houve a ocultação do real exportador das mercadorias, apontando uma série de inconsistências que, diante do contexto fático-probatório, não dão suporte à pretensão da apelante de anular o referido ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada pela parte autora, em seu recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que efetivamente atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ST IMPORTAÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ. No agravo interno, a parte autora, ora agravante, defendeu o afastamento da Súmula 7 do STJ, ao argumento de que a controvérsia trazida em seu recurso especial diz respeito à correta subsunção dos fatos incontroversos aos dispositivos legais invocados, o que atrai a competência do STJ para o controle da interpretação normativa federal. Prosseguiu dizendo que, em seu recurso especial, demonstrou, com base nos elementos já expressamente reconhecidos pelo acórdão recorrido, que a imposição da pena de perdimento, em razão da suposta "ocultação do real exportador estrangeiro", mostra-se juridicamente insustentável, em manifesta contrariedade ao art. 23, V, e § 1º, do Decreto-Lei 1.455/1976. O objeto do seu recurso especial, portanto, possui natureza eminentemente jurídica: a correta aplicação do art. 23, V, do Decreto-Lei 1.455/1976 à situação dos autos, diante de fatos que foram expressamente reconhecidos no acórdão recorrido e não são objeto de controvérsia fática. Alegou, ainda, que há distinção substancial entre o precedente citado na decisão ora agravada e a situação fática retratada nos presentes autos, sob a alegação de que, no caso do AREsp 236.506/SC, as instâncias ordinárias reconheceram, com base em prova robusta, a prática de triangulação fraudulenta, existência de interpostas pessoas e ocultação dolosa do exportador com propósito de subfaturamento. Por outro lado, no presente feito, a única conduta imputada à agravante é a suposta ausência de identificação precisa do exportador estrangeiro, não havendo imputação de fraude, de subfaturamento ou de utilização de laranja na operação. Ao final, pugnou pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado, não houve impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA, EM RAZÃO DA OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. R EVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao manter a pena de perdimento, na espécie, deixou consignado o seguinte entendimento, na ementa do acórdão recorrido: "Caso dos autos em que as diligências encetadas pela equipe fiscal demonstraram de forma clara que houve a ocultação do real exportador das mercadorias, apontando uma série de inconsistências que, diante do contexto fático-probatório, não dão suporte à pretensão da apelante de anular o referido ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada pela parte autora, em seu recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que efetivamente atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno não provido.
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