STJ HC 1033802
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 647-A DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MONITORAMENTO POR DRONE E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, quando presente flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A alegação de coação e violência policial na diligência demanda instrução probatória, incompatível com o rito célere do habeas corpus. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. No caso, a busca domiciliar é válida, pois os policiais entraram no imóvel com a finalidade de cumprir mandado de prisão expedido em desfavor do acusado que se encontrava foragido do sistema penitenciário, tendo sido encontradas drogas, armas em munição em uma mochila que estava ao seu lado no momento da abordagem. 5. A condenação por associação para o tráfico foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos empíricos e indícios sérios e concludentes, tais como domínio territorial por facção criminosa, variedade e quantidade de entorpecentes, apreensão de armamento e apetrechos típicos do tráfico, além de admissão do agente quanto à atuação na "boca". Inviável, na via estreita do writ, o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar estabilidade e permanência da associação. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO VIEIRA RIBEIRO JUNIOR contra a decisão de fls. 328-340, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega nulidade do flagrante por violência policial, com violação da integridade física e moral do agravante, e quebra da licitude probatória, invocando o art. 5º, III e XLIX, da Constituição, o art. 157, § 1º, do CPP e tratados internacionais. Indica relatos do paciente e de sua esposa sobre agressões durante a operação e afirma ausência de bodycams em equipe numerosa, o que impediria o controle da legalidade e a confiabilidade da versão estatal. Argumenta que houve violação de domicílio. Sustenta que o cumprimento de mandado de prisão não autorizava buscas na residência sem ordem judicial, sem consentimento e sem situação de flagrante prévia. Alega que a "fundada razão" foi lastreada exclusivamente em suposto monitoramento por drone, não documentado por fotos ou vídeos e mencionado por apenas um policial, o que seria insuficiente e tornaria ilícitas as provas. Defende fragilidade do conjunto probatório e contradições nos depoimentos policiais em juízo. Requer absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, destacando que laudos dos celulares não indicaram vínculo com o tráfico local e que não há outras evidências independentes além dos relatos policiais. Expõe que, diante das ilegalidades narradas, requer o desentranhamento das provas, a declaração de nulidade do processo, e, por consequência, a absolvição, com fundamento nos arts. 157 e 386, II e VII, do CPP. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 647-A DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. MONITORAMENTO POR DRONE E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, quando presente flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A alegação de coação e violência policial na diligência demanda instrução probatória, incompatível com o rito célere do habeas corpus. 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 4. No caso, a busca domiciliar é válida, pois os policiais entraram no imóvel com a finalidade de cumprir mandado de prisão expedido em desfavor do acusado que se encontrava foragido do sistema penitenciário, tendo sido encontradas drogas, armas em munição em uma mochila que estava ao seu lado no momento da abordagem. 5. A condenação por associação para o tráfico foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos empíricos e indícios sérios e concludentes, tais como domínio territorial por facção criminosa, variedade e quantidade de entorpecentes, apreensão de armamento e apetrechos típicos do tráfico, além de admissão do agente quanto à atuação na "boca". Inviável, na via estreita do writ, o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar estabilidade e permanência da associação. 6. Agravo regimental improvido.