Decisão · STJ

STJ AREsp 3020105

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO HENRIQUE FRANCHITO contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, pois o recorrente teria deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivos constitucionais. Alega o agravante que teria apontado expressamente violação do art. 157 do CPP e dos arts. 28 e 33 da Lei n. 11.343/2006. Repisa a argumentação do recurso especial. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 879/881). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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