Decisão · STJ

STJ AREsp 2832254

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EXISTENTES NO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, ob scuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No acórdão embargado, foram esclarecidas as razões pelas quais se entendeu pela inafastabilidade do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal em questão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ao acórdão da Segunda Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl . 1.240): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS. LEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA IMPETRAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência dos requisitos para ação mandamental pela associação em favor dos substituídos, notadamente no tocante à ausência de legitimidade passiva e da falta de interesse de agir, ensejaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante aponta vícios na decisão embargada, alegando omissão quanto aos argumentos que evidenciam a desnecessidade de reexame fático-probatório da causa e inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 7/STJ. Sustenta que a controvérsia diz respeito à interpretação e aplicação do direito positivo ao caso, em especial os arts. 1º e 21 da Lei 12.016/2009, bem como que o Tribunal a quo impôs ao mandado de segurança requisitos não previstos em lei. Não houve impugnação, conforme atesta certidão de fl. 1.266 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EXISTENTES NO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, ob scuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No acórdão embargado, foram esclarecidas as razões pelas quais se entendeu pela inafastabilidade do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal em questão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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