STJ EREsp 2176751
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INSERVÍVEL COMO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o aresto paradigma oriundo do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança não se presta à comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. Conforme posicionamento desta Casa, não se conhece dos embargos de divergência quando o dissídio interpretativo não se revela atual. 3. Ambas as Turmas de Direito Público possuem entendimento no sentido de que a contratação temporária não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal, nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva , exigindo-se a comprovação, pelo candidato, da ilegalidade da contratação ou da existência de cargos vagos. Incidência da Súmula 168/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Camila Guimarães Morgado Horta contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.566): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INSERVÍVEL COMO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. Em suas razões, a agravante afirma que deve prevalecer o posicionamento da Segunda Turma sobre o tema, segundo o qual a "nomeação de novos servidores em caráter precário, a despeito da aprovação da Agravante em posição suficiente para ser convocada (caso não tivessem sido chamados os temporários) constitui .. fator mais do que suficiente para a comprovação da preterição ilegal" (e-STJ, fl. 1. 587). Entende que teria demonstrado a similitude fática entre os casos confrontados. Sustenta se tratar de divergência atual, afastando-se a aplicação da Súmula 168/STJ. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.594-1.607 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INSERVÍVEL COMO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o aresto paradigma oriundo do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança não se presta à comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. Conforme posicionamento desta Casa, não se conhece dos embargos de divergência quando o dissídio interpretativo não se revela atual. 3. Ambas as Turmas de Direito Público possuem entendimento no sentido de que a contratação temporária não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal, nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva , exigindo-se a comprovação, pelo candidato, da ilegalidade da contratação ou da existência de cargos vagos. Incidência da Súmula 168/STJ. 4. Agravo interno desprovido.