STJ RHC 225673
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca Domiciliar. VALIDADE. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade das provas colhidas mediante busca domiciliar e ausência de elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem o ingresso no imóvel; e (ii) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 4. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas, dinheiro em espécie e materiais relacionados ao tráfico, além da habitualidade criminosa dos envolvidos. 7. A jurisprudência consolidada estabelece que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de contumácia delitiva e periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva quando há indícios concretos de periculosidade do agente. 2. A análise de nulidade de provas colhidas mediante violação de domicílio deve ser feita pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 7/6/2023; STJ, AgRg no RHC n. 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2023; STJ, AgRg no HC n. 984.921/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.960/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025; STJ, AgRg no HC n. 978.980/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/2/2024; STJ, RHC 94.204 /MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/4/2018; STJ, RHC 91.635/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 5/4/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON DA CRUZ DUMAS de decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 66-74). A defesa alega, em suma, que a decisão impugnada incorreu em error in judicando ao validar a busca domiciliar e as provas dela decorrentes, sob o fundamento de que a ação policial estaria amparada em "fundadas razões". Do mesmo modo, também, afirma erro in judicando na manutenção da prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca Domiciliar. VALIDADE. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. Prisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade das provas colhidas mediante busca domiciliar e ausência de elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem o ingresso no imóvel; e (ii) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 4. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 5. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação, impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova colhida durante a instrução processual. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas, dinheiro em espécie e materiais relacionados ao tráfico, além da habitualidade criminosa dos envolvidos. 7. A jurisprudência consolidada estabelece que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de contumácia delitiva e periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva quando há indícios concretos de periculosidade do agente. 2. A análise de nulidade de provas colhidas mediante violação de domicílio deve ser feita pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 7/6/2023; STJ, AgRg no RHC n. 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 2/5/2023; STJ, AgRg no HC n. 984.921/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.960/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025; STJ, AgRg no HC n. 978.980/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/2/2024; STJ, RHC 94.204 /MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/4/2018; STJ, RHC 91.635/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 5/4/2018.