Decisão · STJ

STJ AREsp 3027436

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas. Majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Natureza objetiva. Proximidade de estabelecimento de ensino. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A defesa sustenta a inidoneidade da aplicação da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, alegando ausência de conexão entre o delito de tráfico de drogas e o âmbito escolar, argumentando que a proximidade geográfica, por si só, não seria suficiente para a incidência da causa de aumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 exige a comprovação de conexão entre o delito de tráfico de drogas e o âmbito escolar ou se sua incidência decorre apenas da proximidade objetiva do local do crime com o estabelecimento protegido. III. Razões de decidir 3. A majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, bastando que o delito de tráfico de drogas seja praticado nas imediações dos locais indicados na norma, como estabelecimentos de ensino, hospitais e outros. 4. No caso concreto, o delito foi praticado nas imediações de uma instituição de ensino, sendo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, bastando para sua incidência a prática do delito de tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento protegido, independentemente de comprovação de conexão com os frequentadores ou do funcionamento do local no momento do crime. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 40, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.206.221/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 979.757/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025; STJ, REsp n. 2.103.308/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FERRO ALMEIDA contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 781/788, em que não conheci do agravo em recurso especial. No presente recurso (fls. 794/801), a defesa alega, em síntese, que teria sido inidônea a aplicação da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, haja vista a ausência de conexão entre o delito de tráfico e o âmbito escolar. Aduz que a proximidade geográfica, por si só, não permitiria a incidência da causa de aumento em questão. Requer o provimento do recurso nesse sentido. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas. Majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Natureza objetiva. Proximidade de estabelecimento de ensino. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A defesa sustenta a inidoneidade da aplicação da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, alegando ausência de conexão entre o delito de tráfico de drogas e o âmbito escolar, argumentando que a proximidade geográfica, por si só, não seria suficiente para a incidência da causa de aumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 exige a comprovação de conexão entre o delito de tráfico de drogas e o âmbito escolar ou se sua incidência decorre apenas da proximidade objetiva do local do crime com o estabelecimento protegido. III. Razões de decidir 3. A majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, bastando que o delito de tráfico de drogas seja praticado nas imediações dos locais indicados na norma, como estabelecimentos de ensino, hospitais e outros. 4. No caso concreto, o delito foi praticado nas imediações de uma instituição de ensino, sendo suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 possui natureza objetiva, bastando para sua incidência a prática do delito de tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento protegido, independentemente de comprovação de conexão com os frequentadores ou do funcionamento do local no momento do crime. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 40, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.206.221/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 979.757/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025; STJ, REsp n. 2.103.308/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.
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