STJ AREsp 2962025
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 2. O agravante alega que a decisão monocrática foi equivocada, sustentando que impugnou todos os tópicos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, indicando os dispositivos legais supostamente infringidos e demonstrando dissídio jurisprudencial, com a juntada de acórdão paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo infirmou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que aplicou a Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada corretamente consignou que a parte recorrente não indicou, de forma prec isa, os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação de artigos de lei na peça recursal. 5. A ausência de individualização dos dispositivos legais e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 6. A alegação genérica de impugnação de todos os tópicos da decisão e a menção ao acórdão do Tribunal de origem não infirmam, de modo específico, o óbice apontado na decisão monocrática. 7. A juntada de acórdão paradigma, sem a indicação dos dispositivos de lei federal acerca dos quais haveria dissídio jurisprudencial, não supre a exigência de demonstração analítica do dissídio. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de demonstração analítica do dissídio, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIOR CESAR RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática é "totalmente equivocada" ao aplicar a referida Súmula. Afirma ter impugnado "cada tópico da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial", com "demonstração do dispositivo legal que o acórdão infringia" e com indicação de dissídio jurisprudencial, inclusive "juntando-se cópia do acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Requer o provimento do agravo para que seja conhecido o agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 2. O agravante alega que a decisão monocrática foi equivocada, sustentando que impugnou todos os tópicos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, indicando os dispositivos legais supostamente infringidos e demonstrando dissídio jurisprudencial, com a juntada de acórdão paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo infirmou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que aplicou a Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada corretamente consignou que a parte recorrente não indicou, de forma prec isa, os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação de artigos de lei na peça recursal. 5. A ausência de individualização dos dispositivos legais e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 6. A alegação genérica de impugnação de todos os tópicos da decisão e a menção ao acórdão do Tribunal de origem não infirmam, de modo específico, o óbice apontado na decisão monocrática. 7. A juntada de acórdão paradigma, sem a indicação dos dispositivos de lei federal acerca dos quais haveria dissídio jurisprudencial, não supre a exigência de demonstração analítica do dissídio. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de demonstração analítica do dissídio, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.