Decisão · STJ

STJ AREsp 2919711

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. PRETENSÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 1992-1 993). Pretende a parte agravante o processamento do recurso especial, com a superação dos óbices das Súmulas n. 280/STF, 5/STJ e 7/STJ, ao argumento de que a controvérsia é de direito federal (Lei 8.666/1993), sem necessidade de interpretação de norma local e sem reexame do conjunto probatório, limitando-se à revaloração jurídica de fatos incontroversos. Aduz que impugnou de forma direta, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência das Súmulas n. 280/STF, 5/STJ e 7/STJ, bem como observou o princípio da dialeticidade recursal. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Sem contrarrazões (fl. 2012). O Ministério Público Federal, às fls. 2026-2040, opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. PRETENSÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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