Decisão · STJ

STJ EREsp 2173381

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Tal situação impede o conhecimento dos embargos de divergência, pois não se admite sua interposição na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, conforme a Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (e-STJ, fls. 4.599-4.600) Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que o teor do julgado agravado "deve ser revisto, tendo em vista que é inaplicável ao caso concreto a Súmula n. 315/STJ. Isso porque, toda a divergência suscitada pela ora Agravante está relacionada aos critérios para aplicação da regra técnica, notadamente a Súmula n. 7/STJ, aos casos em que, tal como o presente, se discute a possibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se na atividade reservada para administração tributária - art. 142 do CTN - para modificar o critério jurídico do lançamento fiscal" (e-STJ, fl. 4.607). Frisa que é cabível o afastamento da Súmula 315/STJ, nos termos do "art. 1.043, §2º, do CPC4, o qual autoriza a oposição de Embargos de Divergência para uniformizar a aplicação de direito ou regra processual (no caso, o alcance de determinada súmula)" (e-STJ, fl. 4.609). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 4.606-4.614). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 4.620-4.621). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Tal situação impede o conhecimento dos embargos de divergência, pois não se admite sua interposição na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, conforme a Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Agravo interno improvido.
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