STJ AREsp 3069281
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 284/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVELIN NICOLE RAMOS COUTO contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). A parte agravante repisa as alegações do agravo em recurso especial, requerendo o afastamento do óbice aplicado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 583). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 284/STF. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.