Decisão · STJ

STJ HC 1038667

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-26publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, em caso de manifesta ilegalidade. 2. Não foi identificada manifesta ilegalidade no acórdão impugnado, que se fundamentou em elementos suficientes para concluir que as drogas apreendidas destinavam-se ao comércio ilegal, considerando, entre outros elementos, a apreensão de embalagens plásticas, balança de precisão, caderno de anotações e dinheiro trocado. 3. A desconstituição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias ordinárias demandaria dilação probatória, incompatível com os limites do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEI DA CONCEICAO DOS SANTOS contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (fls. 726/727). Neste recurso, a defesa alega que a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal não seria óbice ao julgamento do mérito em se tratando de caso de manifesta ilegalidade, uma vez que o remédio constitucional tem por finalidade fazer cessar o constrangimento ilegal, independentemente de sua fonte. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, a submissão do recurso ao colegiado, para que este lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, em caso de manifesta ilegalidade. 2. Não foi identificada manifesta ilegalidade no acórdão impugnado, que se fundamentou em elementos suficientes para concluir que as drogas apreendidas destinavam-se ao comércio ilegal, considerando, entre outros elementos, a apreensão de embalagens plásticas, balança de precisão, caderno de anotações e dinheiro trocado. 3. A desconstituição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias ordinárias demandaria dilação probatória, incompatível com os limites do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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