STJ AREsp 2749586
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S/A, contra a decisão desta Relatoria (fls. 805-810), que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Em seu agravo interno, às fls. 826-832, a parte agravante limita-se a transcrever fragmentos de sua petição de agravo em recurso especial, no intuito de demonstrar que impugnou o fundamento da decisão agravada. Ademais, aponta que: " .. A r. decisão, contudo, deixou de observar que a fixação dos honorários advocatícios deve se submeter à norma específica insculpida no art. 27, §1º, do DL n.º 3.365/41, a qual dispõe que "a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil" . .. a majoração como posta pela decisão objurgada viola não apenas o disposto no DL n.º 3.365/41, como o próprio Tema 184 do STJ: .. a r. decisão monocrática carece de reforma no ponto, devendo o presente agravo interno ser acolhido para o fim de limitar a majoração dos honorários sucumbenciais ao percentual máximo previsto na legislação específica aplicável à espécie." (fls. 830-831). Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Contraminuta das partes agravadas ARZERINA BROERING VAN DE SAND e EDI VAN DE SAND pelo não provimento do agravo (fls. 838-842). Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (fl. 847). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.