Decisão · STJ

STJ REsp 1886569

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2020-07-31publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO EM POSTO DE PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INEXISTÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. PRECEDENTES. 1. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há responsabilidade da concessionária de rodovia por roubo ocorrido em pedágio ou em dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários, por se tratar de fortuito externo que não tem conexão com a atividade por ela desempenhada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA OVIDIA GARCIA TAVARES e OUTROS contra decisão que deu provimento para julgar improcedente o pleito indenizatório, nos termos da ementa abaixo (fls. 1.068-1.073): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO EM POSTO DE PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INEXISTÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões recursais (fls. 1.083-1.097), os agravantes alegam que "a matéria suscitada em sede de RECURSO ESPECIAL (fls. E-STJ 760-773), qual seja, o fato de terceiro (a alegada violação aos artigos 393 da Lei 10.406/02 e artigo 14, §3º, inciso II da Lei 8.078/90) não foi objeto de prequestionamento". Sustenta, por outro lado, que a condenação da agravada se deu por fatos diversos ao mero roubo, decorrentes de falha na prestação dos serviços, e que "a existência de dano indenizável decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa", tendo incidência no caso o disposto na Súmula 7/STJ. No mérito, aduz que "a Concessionária Agravada deve sim ser responsabilizada pelos danos causados às Agravantes pela falha na prestação de serviços, não havendo que se falar em violação ao artigo de lei federal, razão pela qual deverá ser mantida a decisão do tribunal de origem". Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo interno a fim de que não seja conhecido o recurso especial e, no mérito, seja improvido. Impugnação às fls. 1.105-1.112. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROUBO EM POSTO DE PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. INEXISTÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. PRECEDENTES. 1. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há responsabilidade da concessionária de rodovia por roubo ocorrido em pedágio ou em dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários, por se tratar de fortuito externo que não tem conexão com a atividade por ela desempenhada. 2. Agravo interno improvido.
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