Decisão · STJ

STJ HC 1045105

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-17publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Rodrigues de Souza contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin (fls. 86/92). Nas razões, o agravante alega que o writ pode ser utilizado como instrumento de collateral attack, inclusive como via alternativa de ataque a atos judiciais e sucedâneo de revisão, apontando latente ilegalidade e pleiteando concessão de ordem de ofício. Sustenta que a reincidência específica não deve refletir sobre todas as condenações somadas na execução, devendo incidir apenas nas condenações em que efetivamente existente; pugna para afastar a fração de 1/2 no livramento condicional das penas comuns anteriores. Defende que a associação para o tráfico não é hedionda, requerendo fração de 1/6 para progressão e 1/3 para livramento condicional, invocando os princípios da legalidade e da taxatividade e a vedação da analogia em prejuízo do réu. Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a fixação da fração de 1/6 nos crimes comuns para cálculo de progressão de regime e que não seja utilizada a fração de 1/2 no que tange ao livramento condicional (fl. 107). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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