Decisão · STJ

STJ AREsp 2988249

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E MATERIAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS (FRETE). CREDITAMENTO DE ICMS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que , "na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF)" - (AgInt no REsp n. 2.034.806/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025). 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Lei estadual n. 10.297/1996 e Decreto estadual n. 2.870/2001), sendo de rigor a incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANS-CRIMASI TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 322): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E MATERIAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS (FRETE). CREDITAMENTO DE ICMS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, 926 E 1.022, TODOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 280/STF, uma vez que a questão discutida envolve a interpretação de normas federais, especialmente os arts. 19 e 20, ambos da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), "os quais asseguram o direito ao crédito de ICMS e não estabelecem restrição vinculada ao local de início do frete" (e-STJ, fl. 338). Destaca que "a limitação quanto ao crédito de ICMS, estabelecida nos arts. 34, V e 36, §2º, II, no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n. 2.870/2001 afronta a Lei Complementar n. 87/1996, a quem coube disciplinar o regime de compensação do ICMS, nos termos do art. 155, §2º, XII, "c", da Constituição Federal" (e-STJ, fl. 338). Requer, ao final, que "seja reconhecido o direito líquido e certo da agravante em realizar o creditamento na tributação do ICMS sobre as aquisições de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição, utilizados em sua frota de veículos no desenvolvimento da atividade fim, nos fretes iniciados em outros Estados, sem a exigência do estorno proporcional dos créditos apropriados em relação a insumos aplicados na prestação de serviços de transporte iniciados em outros Estados, uma vez que constituída com fulcro em restrição ilegal ao aproveitamento do crédito de ICMS, já que a restrição imposta pelo Recorrido viola os arts. 19 e 20, da Lei Kandir" (e-STJ, fl. 345). Pleiteia, ainda, "a autorização para realizar a compensação desses créditos acumulados nos 5 (cinco) anos anteriores à impetração do presente mandamus, bem como durante o curso do processo, devidamente atualizados pela Taxa Selic" (e-STJ, fl. 345). Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 355-357). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E MATERIAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS (FRETE). CREDITAMENTO DE ICMS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que , "na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF)" - (AgInt no REsp n. 2.034.806/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025). 2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Lei estadual n. 10.297/1996 e Decreto estadual n. 2.870/2001), sendo de rigor a incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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