Decisão · STJ

STJ AREsp 2682589

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.275.418/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/4/2023). 2. No agravo interno, cabe ao recorrente rebater o fundamento da decisão monocrática do relator, não sendo o meio apropriado para complementação das razões do agravo em recurso especial destinada a atacar óbice utilizado na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TANTALITA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. contra decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.367): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno de fls. 1.379-1.387, a sociedade empresária recorrente sustenta que "a decisão agravada negou conhecimento ao Agravo em Recurso Especial sob a alegação de não ter impugnado especificamente um dos fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, a saber: o não cabimento do Recurso Especial para a discussão de matéria afeita à violação de norma constitucional". Afirma que buscou o reconhecimento de violação reflexa à norma constitucional através da ofensa à lei federal. Considera que o debate trazido nos autos não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, bastando a análise da lei. Repete o argumento apresentado no seu recurso especial de que o acórdão da apelação não superou, fundamentadamente, a preliminar de nulidade da sentença, tendo se limitado a corroborar o laudo com base na mera alegação de que o patrono da recorrente acompanhou a produção da perícia nos imóveis em questão. Contrarrazões das pessoas jurídicas agravadas, com pedidos de nova majoração dos honorários advocatícios (fls. 1.394-1.404, 1.406-1.420 e 1.422-1.435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.275.418/RN, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19/4/2023). 2. No agravo interno, cabe ao recorrente rebater o fundamento da decisão monocrática do relator, não sendo o meio apropriado para complementação das razões do agravo em recurso especial destinada a atacar óbice utilizado na decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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