Decisão · STJ

STJ AREsp 2899549

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE DIREITO LOCAL (RICMS/SE). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais da controvérsia e adota fundamentação suficiente para a solução da lide, nos termos dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia foi decidida a partir da interpretação de legislação estadual (Regulamento do ICMS de Sergipe), atraindo, por analogia, a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. Para infirmar as conclusões sobre a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. N ão cabe a esta Corte Superior, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 738-746). Pondera a parte agravante que houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, por ausência de enfrentamento de fundamentos centrais deduzidos na apelação e nos embargos de declaração, e que são inaplicáveis, ao caso, os óbices das Súmulas n. 280/STF e 7/STJ (fls. 753-770). Sustenta que o Tribunal de Justiça de Sergipe teria mantido a sentença por fundamento não devolvido em apelação ausência de prova pré-constituída , incorrendo em violação dos arts. 1.008, 1.013 e 492 do Código de Processo Civil; afirma, ainda, que, se acolhido tal fundamento, o correto seria a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (fls. 758-763). Foi apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 776-781). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE DIREITO LOCAL (RICMS/SE). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais da controvérsia e adota fundamentação suficiente para a solução da lide, nos termos dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia foi decidida a partir da interpretação de legislação estadual (Regulamento do ICMS de Sergipe), atraindo, por analogia, a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. Para infirmar as conclusões sobre a ausência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. N ão cabe a esta Corte Superior, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa. 4. Agravo interno desprovido.
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