Decisão · STJ

STJ AREsp 2750180

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS POR RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO IMEDIATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, deficiência de fundamentação quanto ao art. 8º do CPC, necessidade de revolvimento fático-probatório, Súmula n. 7 do STJ, e incidência da Súmula n. 283 do STF por não impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c cancelamento de hipoteca c/c indenização por danos morais e materiais. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para cancelar o ônus hipotecário, condenou a corré ao pagamento de danos morais, indeferiu danos materiais, atribuiu as despesas cartorárias à corré e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, rateados entre os corréus. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações, manteve a responsabilidade conjunta dos corréus e a condenação do Município a honorários por sucumbência, reputou inaplicável o art. 90, § 4º, do CPC por ausência de comprovação do cancelamento imediato, afastou alegação de extra petita e majorou honorários para 12% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão, contradição ou ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se seria aplicável a redução de honorários advocatícios pela metade, conforme o art. 90, § 4º, do CPC/2015; (iii) determinar se o recurso especial comportava conhecimento diante dos óbices processuais apontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: os embargos de declaração foram devidamente apreciados e rejeitados por inexistência de vícios, e o acórdão enfrentou de modo suficiente e coerente os pontos controvertidos, afastando as alegações de omissão e contradição. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à apontada violação do art. 8º do CPC, por deficiência de fundamentação que inviabiliza a compreensão da controvérsia; ademais, incide a Súmula n. 283 do STF, diante de fundamentos autônomos não impugnados. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de aplicar o art. 90, § 4º, do CPC, pois o Tribunal local concluiu, com base no acervo probatório, pela ausência de comprovação do cancelamento imediato do ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A ausência de vício nos embargos de declaração afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. É incabível a redução dos honorários prevista no art. 9 0, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovado o cumprimento imediato da obrigação reconhecida, de modo que incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o descumprimento imediato da obrigação. 3. Incidem os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF quando há deficiência de fundamentação, não impugnação de fundamento autônomo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 8, 11, 1.022, 489, 90 § 4º, 282 § 2º Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 284, 283; STJ, Súmula n. 7 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE UBERABA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, por deficiência de fundamentação quanto ao art. 8º do Código de Processo Civil, Súmula n. 284 do STF, por necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, Súmula n. 7 do STJ, e por incidência da Súmula n. 283 do STF diante da não impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do TJMG em apelações cíveis nos autos de ação de obrigação de fazer c/c cancelamento de hipoteca c/c indenização por danos morais e materiais. O julgado foi assim ementado (fl. 300): APELAÇÕES CÍVEIS - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - SUCUMBÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS CARTORÁRIAS - DECORRÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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