STJ AREsp 2811547
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com alegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício previdenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de declaração de inexigibilidade e repetição de indébito; (ii) saber se incide a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com prescrição decenal para revisão contratual e repetição de indébito; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do STJ acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito por descontos indevidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA ELIAS DE JESUS BORGES contra a decisão que i nadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação, nos autos de ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. O julgado foi assim ementado (fl. 98): AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS Ação fundada em contrato de empréstimo não contratado Pretensão da autora de declaração de inexigibilidade do contrato, repetição de indébito em dobro e indenização por dano moral Cessação dos descontos ocorrida em janeiro de 2017 e ajuizamento da presente ação em fevereiro de 2024 Aplicação da prescrição quinquenal, conforme previsão do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor Prazo prescricional contado a partir do último desconto Prescrição configurada Precedentes do STJ e TJSP Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 27 do Código de Defesa do Consumidor, visto que não se aplica às relações contratuais de repetição de indébito, nas quais se deve afastar a prescrição quinquenal; e b) 205 do Código Civil, porquanto incide a regra geral da prescrição decenal nas pretensões de revisão contratual e repetição de indébito, com termo inicial no inadimplemento ou no último desconto. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir pela prescrição quinquenal em detrimento da prescrição decenal contratual, divergiu do entendimento dos acórdãos da Corte Especial do STJ (EREsp 1.281.594/SP; EAREsp 738.991/RS) e de julgado da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP (processos indicados pela recorrente). Requer o provimento do recurso para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para regular processamento, bem como para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a prescrição decenal e a apreciação do mérito dos pedidos em primeira instância. Contrarrazões às fls. 120-123. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com alegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício previdenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de declaração de inexigibilidade e repetição de indébito; (ii) saber se incide a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com prescrição decenal para revisão contratual e repetição de indébito; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do STJ acerca do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito por descontos indevidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma matéria". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.