STJ AREsp 2968282
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 157, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO WILLIAN LUCENA DE LIMA e DANIEL JOSE DA COSTA contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 618): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 157, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada desconsiderou a particularidade do caso - ameaça dirigida somente à cobradora, sob cuja posse estavam bens próprios e da empresa -, razão pela qual não há falar em pluralidade de vítimas para fins de configuração de dois crimes de roubo, devendo ser reconhecido crime único. Argumenta que os precedentes citados na decisão monocrática tratam de hipóteses distintas, com violência/ameaça dirigida a duas pessoas, ao passo que, nos autos, apenas uma vítima sofreu grave ameaça, o que impede a transposição da mesma ratio decidendi. Sustenta que há julgados desta Corte com identidade fática reconhecendo crime único quando a violência/ameaça recai sobre uma só pessoa que detém a posse de bens próprios e de terceiros - AgRg no REsp n. 1.782.251/GO e AgRg no REsp n. 1.396.144/DF -, razão pela qual não há perfeita consonância jurisprudencial e se torna inaplicável a Súmula 568/STJ (fls. 642/643). Defende que a matéria se encontra afetada ao rito dos repetitivos no Tema 1.192/STJ, reforçando a necessidade de revisão do entendimento aplicado no caso concreto. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 157, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.