STJ AREsp 3013192
CIVILDIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II) e por não demonstrada violação aos arts. 422 e 884 do CC e ao art. 30 da Lei n. 11.795/2008. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato de consórcio c/c restituição de valores. O valor da causa foi fixado em R$ 34.136,35. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato, determinou a restituição das parcelas até 30 dias após o encerramento do grupo, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros a partir do termo de restituição, deduziu a taxa de administração e afastou a cláusula penal. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e rejeitou os embargos de declaração por inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto à aplicabilidade do art. 30 da Lei n. 11.795/2008, à cláusula contratual de atualização e ao enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se deve ser aplicado o art. 30 da Lei n. 11.795/2008 para atualização pelo valor do bem vigente na contemplação/encerramento; (iii) saber se houve violação aos arts. 422 e 884 do CC por suposta duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa; e (iv) saber se deve prevalecer a cláusula contratual de atualização pelo INCC em substituição à Tabela Prática do TJSP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a correção monetária e fixa a Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, afastando a vinculação ao valor do bem e justificando o critério por refletir a desvalorização da moeda. 5. A revisão do critério de correção monetária, da aplicação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e da alegação de violação aos arts. 422 e 884 do CC demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de modo suficiente a correção monetária e adota a Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, afastando o critério de vinculação ao valor do bem. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do critério de atualização e das cláusulas contratuais, inclusive a aplicação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e a alegação de violação aos arts. 422 e 884 do CC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II; 489, § 1º, IV; 85, § 11; CF, art. 105, III, a; Lei n. 11.795/2008, art. 30; CC, arts. 422, 884; CDC, art. 53, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 35, 538. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, e por não demonstrada vulneração dos arts. 422 e 884 do Código Civil e ao art. 30 da Lei n. 11.795/2008. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Não foi apresentada contraminuta, conforme a certidão de fl. 261. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, nos autos de ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores. O julgado foi assim ementado (fl. 197): AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES Contrato de consórcio Autora que pretendia a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos - Sentença de parcial procedência Irresignação da parte ré Pretensão recursal restrita às deduções e encargos moratórios sobre o valor a ser restituído Taxa de administração Existência de previsão contratual Lícitas as retenções dos valores pagos durante o período em que o autor esteve vinculado ao plano de consórcio (proporcional) Súmula 538 do STJ Cláusula penal Entendimento majoritário deste Egrégio Tribunal de que a dedução da cláusula penal deve ser afastada, quando não comprovado prejuízo à administradora (art. 53, §2º, CDC) Correção monetária incidente desde o desembolso (Súmula 35 do STJ) Juros de mora devidos a partir do termo fixado para restituição dos valores Sentença mantida Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 241): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão Inexistência dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil Caráter nitidamente infringente Prequestionamento Embargos rejeitados. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, porque o acórdão teria sido omisso ao não enfrentar a aplicabilidade do art. 30 da Lei n. 11.795/2008, a previsão contratual de atualização e a vedação de enriquecimento sem causa; b) 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, já que, apesar dos embargos de declaração, o Tribunal não teria analisado os pontos essenciais sobre o critério legal de atualização (valor do bem na contemplação/encerramento), a cláusula contratual e o suposto bis in idem da correção pela Tabela Prática; c) 30 da Lei n. 11.795/2008, pois o acórdão teria afastado o critério legal de restituição pelo valor do bem vigente na contemplação dos excluídos ou no encerramento do grupo, acrescido dos rendimentos da aplicação dos recursos; d) 422 e 884 do Código Civil, porquanto a decisão teria vulnerado a boa-fé contratual e permitido enriquecimento sem causa ao impor correção pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, em vez do índice contratual (INCC), alegando duplicidade de atualização. Requer o provimento do recurso para que se determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de sanar as omissões apontadas ou, alternativamente, se considere o pré-questionamento ficto; e, no mérito, seja reformado o acórdão para aplicar o art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e as cláusulas contratuais de atualização. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II) e por não demonstrada violação aos arts. 422 e 884 do CC e ao art. 30 da Lei n. 11.795/2008. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato de consórcio c/c restituição de valores. O valor da causa foi fixado em R$ 34.136,35. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato, determinou a restituição das parcelas até 30 dias após o encerramento do grupo, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros a partir do termo de restituição, deduziu a taxa de administração e afastou a cláusula penal. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e rejeitou os embargos de declaração por inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto à aplicabilidade do art. 30 da Lei n. 11.795/2008, à cláusula contratual de atualização e ao enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se deve ser aplicado o art. 30 da Lei n. 11.795/2008 para atualização pelo valor do bem vigente na contemplação/encerramento; (iii) saber se houve violação aos arts. 422 e 884 do CC por suposta duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa; e (iv) saber se deve prevalecer a cláusula contratual de atualização pelo INCC em substituição à Tabela Prática do TJSP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a correção monetária e fixa a Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, afastando a vinculação ao valor do bem e justificando o critério por refletir a desvalorização da moeda. 5. A revisão do critério de correção monetária, da aplicação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e da alegação de violação aos arts. 422 e 884 do CC demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de modo suficiente a correção monetária e adota a Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, afastando o critério de vinculação ao valor do bem. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do critério de atualização e das cláusulas contratuais, inclusive a aplicação do art. 30 da Lei n. 11.795/2008 e a alegação de violação aos arts. 422 e 884 do CC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II; 489, § 1º, IV; 85, § 11; CF, art. 105, III, a; Lei n. 11.795/2008, art. 30; CC, arts. 422, 884; CDC, art. 53, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 35, 538.