Decisão · STJ

STJ RHC 224691

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-22
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. ordem pública. quantidade de entorpocentes. petrechos para traficância. risco de reiteração criminosa. ações penais em andamento. condições pessoais. irrelevantes. cautelares. insuficientes. presunção de inocência. ausência de mácula. Violação de Domicílio. fundada suspeita. conceito de "casa". local aberto ao público. bar. não abrangência. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e afastando a tese de violação de domicílio. 2. A defesa alega ilicitude da prova por violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e existência de predicados pessoais favoráveis ao agravante, como residência fixa e trabalho lícito. 3. Requer a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas, e a concessão definitiva do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva; e (ii) a alegada violação de domicílio em local aberto ao público. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida, além de petrechos que indicam comércio ilícito e contumácia delitiva. 6. A jurisprudência reconhece que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. Não houve violação de domicílio, pois o local onde as drogas foram encontradas era um bar, aberto ao público, que não se enquadra no conceito de "casa" protegido pela inviolabilidade constitucional. 8. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública e probabilidade de reiteração delitiva. 2. Locais abertos ao público, como bares, não estão protegidos pela inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 759.045/SC, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 918.445/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO HINKEL contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia ilegalidade no decreto da prisão preventiva, bem como afastou a tese de violação de domicílio. O agravante alega ilicitude da prova por violação de domicílio, visto que não ocorreram diversas denúncias, mas sim somente "uma denúncia anônima realizada pelo WhatsApp". Sustenta que nada de ilícito foi encontrado na posse do agravante e mesmo assim os policiais adentraram no bar da mãe dos acusados. Adiciona que a fuga do agravante não convalida a busca ilegal. Alega a ausência de fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva porque, embora a decisão agravada tenha feito referência à gravidade concreta da conduta e à suposta periculosidade do paciente, não houve a devida individualização da conduta e a suposta periculosidade do paciente a justificar a medida extrema. Aponta a existência de predicados pessoais, visto que o agravante tem residência fixa e mora com sua genitora, além de trabalho lícito como agricultor. Alega que a prisão é antecipação da pena e viola o princípio da presunção de inocência. Ao final, requer: "a) Sejam apreciadas as Razões do Agravo Regimental, e do exposto, haja retratação do decisório que negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus; b) Caso inexista retratação, pede-se que, Vossa Excelência submeta o presente recurso para ser julgado pelo Colegiado, para que esse se pronuncie, dando provimento ao recurso para reformar a decisão proferida pelo Ilustre Ministro Relator dessa nobre Corte Superior; c) Seja concedida a ordem para revogar a prisão do agravante para que este possa responder todo o procedimento criminal em liberdade, devendo este Eg. Tribunal Superior aplicar as medidas cautelares presentes no artigo 319 do Código de Processo Penal; d) Requer a imediata expedição do alvará de soltura em favor do agravante, para que esta possa responder ao processo criminal em liberdade com medidas cautelares; e) Requer seja dada a concessão definitiva, no mérito, do Writ, originário". É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. ordem pública. quantidade de entorpocentes. petrechos para traficância. risco de reiteração criminosa. ações penais em andamento. condições pessoais. irrelevantes. cautelares. insuficientes. presunção de inocência. ausência de mácula. Violação de Domicílio. fundada suspeita. conceito de "casa". local aberto ao público. bar. não abrangência. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e afastando a tese de violação de domicílio. 2. A defesa alega ilicitude da prova por violação de domicílio, ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e existência de predicados pessoais favoráveis ao agravante, como residência fixa e trabalho lícito. 3. Requer a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas, e a concessão definitiva do habeas corpus. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva; e (ii) a alegada violação de domicílio em local aberto ao público. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida, além de petrechos que indicam comércio ilícito e contumácia delitiva. 6. A jurisprudência reconhece que condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. Não houve violação de domicílio, pois o local onde as drogas foram encontradas era um bar, aberto ao público, que não se enquadra no conceito de "casa" protegido pela inviolabilidade constitucional. 8. As medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública e probabilidade de reiteração delitiva. 2. Locais abertos ao público, como bares, não estão protegidos pela inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 759.045/SC, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 918.445/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.
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