Decisão · STJ

STJ AREsp 2843203

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. ANULAÇÃO DO JUBILAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL E DE REVOLVIMENTO DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que é ilegal seu desligamento da universidade por inobservância do contraditório, a despeito de ter (des)cumprido os prazos regimentais - somente poderiam ter a procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e apreciação de normas regimentais que não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), nem sequer analisar normas não abrangidas pelo conceito de lei federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSEPH ESTRELA RODRIGUES TORRES contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 889-895). Pondera a parte agravante que é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e que o acórdão é omisso so bre o pedido de decretação de nulidade do processo. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 933). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. ANULAÇÃO DO JUBILAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL E DE REVOLVIMENTO DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que é ilegal seu desligamento da universidade por inobservância do contraditório, a despeito de ter (des)cumprido os prazos regimentais - somente poderiam ter a procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória e apreciação de normas regimentais que não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), nem sequer analisar normas não abrangidas pelo conceito de lei federal. 3. Agravo interno desprovido.
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