Decisão · STJ

STJ AREsp 2967485

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRÃOS E SAÚDE ALIMENTOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 147): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 160-166), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que "não praticou qualquer ato administrativo, não detém poder decisório dentro da estrutura estatal e, por consequência, não se enquadra como autoridade coatora" (e-STJ, fl. 163). Assevera que "a impetração não busca a anulação do resultado final do certame licitatório, mas sim a reanálise da proposta apresentada pela agravante, à luz da ilegalidade de sua desclassificação. É certo que, caso a proposta da agravante venha a ser considerada mais vantajosa, isso poderá, de fato, afetar a posição da empresa MC3 na ordem de classificação. Ademais, é fato incontroverso que, à época da impetração do mandado de segurança, ainda não havia sido proclamado o vencedor do certame licitatório, circunstância que inviabilizava qualquer inclusão da empresa MC3 como litisconsorte passiva" (e-STJ, fl. 164). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 175-179). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →