STJ HC 1042949
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO ELETRÔNICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO AINDA NÃO JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL E NULIDADE DE PROVAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE APROFUNDADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL URIBE ARTEAGA contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na Súmula 691/STF (fls. 1.966/1.968). Em suas razões, o agravante alega ilegalidade manifesta capaz de afastar a incidência do referido óbice sumular. Afirma a ausência de competência jurisdicional da República Federativa do Brasil, incompetência da Justiça Comum em favor da Justiça Federal e nulidade das provas obtidas mediante comunicação direta com empresa estrangeira sem observância dos canais de cooperação internacional. Sustenta, ainda, violação dos arts. 8º e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos e arts. 647 e 647-A do Código de Processo Penal, argumentando que teria o direito fundamental à proteção jurisdicional integral mediante recurso simples, rápido e efetivo. Requer (fls. 1.978/1.979): a) Seja o presente recurso conhecido, aplicando -se o efeito regressivo e, sucessivamente, seja determinada a distribuição, apresentado em mesa perante o Colegiado, onde espera seja conhecido e, no mérito, provido, reformando-se a r. decisão , admitir o remédio heroico, concedendo-se a ordem, nos termos postulados na inicial; b) Sucessivamente, nos termos da fundamentação declinada e com lastro na regra do Artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal, seja concedida ordem de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO ELETRÔNICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO AINDA NÃO JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL E NULIDADE DE PROVAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE APROFUNDADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.