Decisão · STJ

STJ HC 1049372

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-03publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto regimental por Veronica da Costa Seixas contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 240): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA ANULADA NA APELAÇÃO POR NULIDADE PROCESSUAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO FUNDAMENTADA E CONFIRMADA PELO TRIBUNAL LOCAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA CESSAÇÃO DAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Inicialmente indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa do agravante sustenta que o indeferimento liminar do habeas corpus impede o exame colegiado e a sustentação oral, violando o princípio da colegialidade. Afirma que o writ não é sucedâneo recursal, pois visa apenas resguardar o direito de locomoção. Alega que a decisão agravada reproduziu fundamentos da sentença anulada, sem individualizar condutas, repetindo argumentos idênticos para todos os corréus. Sustenta a ausência de fundamentação concreta, a gravidade abstrata dos fundamentos e a inexistência de provas robustas, limitadas a prints e depoimentos frágeis. Aponta irregularidades como a prorrogação compulsória do magistrado sentenciante e contradições do Tribunal ao prometer e depois negar a apreciação das nulidades. Afirma que houve erro estatal que levou ao retorno dos autos à instrução e que o excesso de prazo é imputável exclusivamente ao Judiciário. Defende a substituição do monitoramento eletrônico por medidas menos gravosas, citando precedentes desta Corte. Aduz inexistência de laudo preliminar, juntada tardia do laudo definitivo e divergências sobre a quantidade de cetamina apreendida, indicando possível contaminação da prova. Ressalta, ainda, que não há organização criminosa tipificada, que o periculum libertatis é genérico e que houve cerceamento de defesa, inclusive negativa de direito de petição. Reitera pedidos de prisão domiciliar e retirada da tornozeleira eletrônica, invocando o princípio da proporcionalidade e a Súmula 52 do STJ, que estaria sendo aplicada de forma invertida. Argumenta a ausência de contemporaneidade dos fatos, materialidade ínfima e condições pessoais favoráveis do paciente. Por fim, indica contradições entre decisões do mesmo r elator, afirma que a decisão monocrática carece de pressupostos autorizadores e requer o julgamento colegiado pela Sexta Turma, com a concessão da ordem e eventual trancamento da ação penal, inclusive em conexão com o HC n. 1.042.754. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MANDRÁGORA. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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