Decisão · STJ

STJ AREsp 2579621

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVAS, INCOMPETÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por: alegações constitucionais inadequadas; ausência de demonstração de violação dos arts. 369, 370 e 373 do CPC; necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ); e falta de cotejo analítico para o dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255 do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de ressarcimento de multas de trânsito relacionadas a veículo de propriedade da sociedade autora, utilizado pela ré, com valor da causa de R$ 4.517,96. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 4.205,60, com correção e juros, ao pagamento das autuações juntadas, além de custas, despesas processuais e honorários de 15%. 4. A Corte estadual negou provimento à apelação, manteve a sentença, afastou o cerceamento de defesa e fixou honorários recursais de 1% do valor da condenação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de provas, com violação dos arts. 369, 370 e 373 do CPC; e (ii) saber se a decisão afrontou os arts. 5, LV, e 93, X, da Constituição Federal, por ausência de contraditório, ampla defesa e fundamentação; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao cerceamento de defesa, indicada sem cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento sobre a impertinência das provas e o julgamento antecipado do mérito demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. As alegações de violação a dispositivos constitucionais não se submetem à competência do STJ em recurso especial. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa. 2. Ofensa a dispositivos constitucionais não é apreciável em recurso especial. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255 do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 373, 1.029, § 1º, 85 § 11; Constituição Federal, arts. 5 LV, 93 X; RISTJ, art. 255 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JEONG A KIM contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não servir de suporte à interposição de recurso especial, diante da ausência de demonstração de vulneração aos arts. 369, 370 e 373 do CPC, por pretender reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ, e por não comprovar a divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 255 do RISTJ (fls. 298-301). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 322-330. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação, nos autos de ação de cobrança. O julgado foi assim ementado (fl. 247): Apelação - Societário - Ação regressiva de cobrança - Sentença de procedência - Recurso da ré - Preliminar de nulidade por vício de fundamentação - Sentença suficientemente fundamentada - Ausência de ofensa ao art. 93, IX, da CF - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação - Expedição de ofícios e juntada de livros societários que se mostravam impertinentes para o deslinde da demanda - Mérito - Multas de trânsito pelo uso do veículo de propriedade da sociedade autora, na posse da sócia ré para seu uso pessoal, distinto das funções sociais - Ausência de previsão no contrato social para que a sociedade arcasse com essas despesas - Patrimônio da pessoa jurídica que não se confunde com o dos sócios pessoas físicas - Eventual incorreção na distribuição de lucros a ser verificada em prestação de contas, não influindo na obrigação de ressarcimento - Sentença mantida - Recurso improvido - No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 369, 370 e 373 do Código de Processo Civil, porque teria havido cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas documentais e de ofícios a órgãos públicos, necessárias ao deslinde da causa; e b) 5, LV e 93, X, da Constituição Federal, já que não se teriam observado o contraditório e a ampla defesa na instrução processual e porque a decisão de primeiro grau e o acórdão recorrido não conteriam fundamentação suficiente, gerando nulidade. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir pela inexistência de cerceamento de defesa e manter o julgamento antecipado do mérito, divergiu do entendimento de precedentes que reconhecem nulidade por indeferimento de provas, notadamente quanto à necessidade de instrução probatória, indicando, entre outros, o AgInt no AREsp n. 1968508 (fls. 273-281). Requer o provimento do recurso para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução e expedição dos ofícios requeridos (fls. 261-284). Contrarrazões às fls. 289-297. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVAS, INCOMPETÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por: alegações constitucionais inadequadas; ausência de demonstração de violação dos arts. 369, 370 e 373 do CPC; necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ); e falta de cotejo analítico para o dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255 do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de ressarcimento de multas de trânsito relacionadas a veículo de propriedade da sociedade autora, utilizado pela ré, com valor da causa de R$ 4.517,96. 3. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 4.205,60, com correção e juros, ao pagamento das autuações juntadas, além de custas, despesas processuais e honorários de 15%. 4. A Corte estadual negou provimento à apelação, manteve a sentença, afastou o cerceamento de defesa e fixou honorários recursais de 1% do valor da condenação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de provas, com violação dos arts. 369, 370 e 373 do CPC; e (ii) saber se a decisão afrontou os arts. 5, LV, e 93, X, da Constituição Federal, por ausência de contraditório, ampla defesa e fundamentação; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao cerceamento de defesa, indicada sem cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento sobre a impertinência das provas e o julgamento antecipado do mérito demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. As alegações de violação a dispositivos constitucionais não se submetem à competência do STJ em recurso especial. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa. 2. Ofensa a dispositivos constitucionais não é apreciável em recurso especial. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255 do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 373, 1.029, § 1º, 85 § 11; Constituição Federal, arts. 5 LV, 93 X; RISTJ, art. 255 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
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