Decisão · STJ

STJ AREsp 2824692

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Desiderato tampouco não cumprido no agravo interno, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CB JUNDIAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão por mim proferida, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 413-416). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que não se aplicam os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 432). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Desiderato tampouco não cumprido no agravo interno, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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