STJ AREsp 2919641
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. AFASTAMENTO DA REGRA DA CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO OFICIAL. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LAUDO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. ALEGADA DEPRECIAÇÃO EM VIRTUDE DO FATOR DE ANCIANIDADE DAS POSSES E PELO PASSIVO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão de mitigação da regra da contemporaneidade e de redução da indenização em razão do fator de depreciação decorrente da ancianidade das posses e da ocupação por posseiros - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 2.466): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. AFASTAMENTO DA REGRA DA CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO OFICIAL. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LAUDO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. ALEGADA DEPRECIAÇÃO EM VIRTUDE DO FATOR DE ANCIANIDADE DAS POSSES E PELO PASSIVO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.527-2.530). Nas razões do agravo, o insurgente alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e repisa as razões da peça inicial de possibilidade de mitigação da regra insculpida no art.12, § 2º, da LC n. 76/1993, em respeito à vedação do enriquecimento sem causa. Defende que a justa indenização deve levar em consideração o fator de depreciação decorrente da ancianidade das posses e da ocupação por posseiros. Argumenta que, "para ocorrer a mitigação da regra, basta que esteja presente, indistintamente, umas das seguintes circunstâncias: (a) o longo lapso temporal entre o início da expropriação e a confecção do laudo pericial, sem qualquer referência à conduta objetiva ou subjetiva do Expropriado; (b) ou ainda a relevante valorização entre a imissão na posse e a perícia" (e-STJ, fl. 2.514). Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 2.535-2.560 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. AFASTAMENTO DA REGRA DA CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO OFICIAL. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LAUDO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. ALEGADA DEPRECIAÇÃO EM VIRTUDE DO FATOR DE ANCIANIDADE DAS POSSES E PELO PASSIVO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão de mitigação da regra da contemporaneidade e de redução da indenização em razão do fator de depreciação decorrente da ancianidade das posses e da ocupação por posseiros - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.