Decisão · STJ

STJ AREsp 2814277

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 90 DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que é cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte exequente concorda com os embargos à execução ou reconhece a pretensão deduzida em exceção de pré-executividade, e desiste da execução fiscal, requerendo a extinção do feito executivo. Incidência do verbete sumular 568 do STJ. 2. Maiores considerações acerca do cumprimento dos requisitos para a aplicação da benesse à Fazenda Nacional demandariam, necessariamente, o exame de prova, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão monocrática, de lavra da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento. No presente agravo interno, o agravante alega que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região abordou expressamente a controvérsia jurídica suscitada no Recurso Especial, o que caracteriza prequestionamento expresso. Alega, outrossim, que "o acórdão recorrido examinou, de forma clara, os argumentos relacionados à inaplicabilidade do art. 90, §4º, do CPC no caso concreto, pois: . A União Federal não pode ser equiparada ao réu para fins de redução dos honorários advocatícios. . A exceção de pré-executividade é um incidente processual e não uma ação autônoma, não se enquadrando na hipótese do art. 90, §4º do CPC. . Não houve cumprimento integral da obrigação reconhecida, requisito indispensável para aplicação da norma. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 163). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 90 DO CPC. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que é cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade, prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando a parte exequente concorda com os embargos à execução ou reconhece a pretensão deduzida em exceção de pré-executividade, e desiste da execução fiscal, requerendo a extinção do feito executivo. Incidência do verbete sumular 568 do STJ. 2. Maiores considerações acerca do cumprimento dos requisitos para a aplicação da benesse à Fazenda Nacional demandariam, necessariamente, o exame de prova, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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