Decisão · STJ

STJ AREsp 2982413

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls.452-453). Pondera a parte agravante que (fl. 476): Primeiramente, é importante ressaltar que a Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório, mas não a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Ou seja, se o acórdão recorrido reconheceu expressamente a DER de revisão como marco inicial da concessão do benefício, a discussão sobre os efeitos financeiros é jurídica, não fática. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que seja "conhecido o provido o presente agravo interno, para que seja levado o recurso ao crivo do Órgão Colegiado, com seu conhecimento e posterior provimento, para o fim de que sejam aplicados os efeitos financeiros da presente REVISÃO desde a DER de concessão do benefício (17/11/2015), eis que desde lá já implementava o direito à benesse na forma como foi deferida nesta ação" (fl. 477). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 499). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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