Decisão · STJ

STJ AREsp 2922014

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DOCENTE DA UNESP. PLEITO CONSISTENTE EM CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LÍGIA MARIA MANZINE COSTA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 390-391). Pretende a parte agravante o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ e o conhecimento do agravo em recurso especial, porquanto a controvérsia seria eminentemente jurídica - interpretação e aplicação de critérios constantes de Instrução Normativa à luz da legislação federal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB e Lei n.13.655/2018) -, não demandando reexame do conjunto fático-probatório. Afirma ter impugnado de modo expresso e destacado a aplicação da Súmula n. 7/STJ e ter enfrentado os demais fundamentos da decisão agravada. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Sem contrarrazões (fl. 408). O Ministério Público Federal, às fls. 423-425, opinou pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DOCENTE DA UNESP. PLEITO CONSISTENTE EM CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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