STJ REsp 1852769
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de ser "inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município, no caso, lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida" (REsp 1.766.106/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 28/11/2018). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese (fls. 519-521): Da leitura do recurso especial, verifica-se que a pretensão versa sobre a violação aos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional, abrangendo a interpretação dada à propriedade e à fruição dos gozos inerentes à mesma. Ao entender que não há controvérsia acerca da titularidade da propriedade, jamais poderia ter afastado a responsabilidade tributária para fins de IPTU. .. Perceba, Excelência, que é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que cabe ao município eleger o sujeito passivo do tributo, pois a lei define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Assim, a autoridade administrativa pode optar por um ou outro quando da cobrança. .. A matéria e tese originaram a súmula 399/STJ que assim dispõe: "Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU". Assim pacificou o Superior Tribunal de Justiça. .. A propriedade da área há de ser observada para fins de cobrança do IPTU, principalmente quando se está a tratar de área de propriedade de loteadora irregular, assim condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Em o loteamento não sendo regular, sendo promovido pela própria recorrida e havendo condenação da mesma como loteadora irregular, é evidente que permanece a sua responsabilidade tributária. .. É dizer: não se trata o caso de invasão consolidada, mas de efetiva compra e venda de lotes produzidos e alienados pela empresa recorrida. .. Está clara, assim, a divergência na interpretação das normas relativas à propriedade e legitimidade passiva para fins de IPTU, pois o e. STJ consolidou na Súmula 399 o entendimento de que cabe à legislação municipal eleger o sujeito passivo do IPTU, havendo inúmeras decisões do STJ nesse sentido, sendo o presente caso de invasão provocada pela recorrida, condenada como loteadora irregular. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 527-534 . É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de ser "inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município, no caso, lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida" (REsp 1.766.106/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 28/11/2018). 2. Agravo interno desprovido.