STJ AREsp 2572916
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PROTOCOLO POSTAL E RESOLUÇÃO N. 642/2010 DO TJMG. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJMG que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF em razão da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de reconhecimento de inexigibilidade dos títulos por nulidade do negócio e violação positiva do contrato, sendo o valor da causa de R$ 14.346,41. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos, com condenação em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte estadual não conheceu da apelação por protocolo postal inadequado fora do Estado de Minas Gerais e por intempestividade, conforme a Resolução n. 642/2010 do TJMG, e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o art. 1.003, § 4º, do CPC impõe aferição da tempestividade exclusivamente pela data da postagem, sem restrição geográfica; (iii) saber se o acórdão afrontou os arts. 5, caput, II, XXXIV, a, e XXXV, da CF; e (iv) saber se a Resolução n. 642/2010 do TJMG é incompatível com o CPC ao limitar o protocolo postal ao território estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou a matéria e rejeitou os embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, reafirmando o protocolo postal inadequado e a intempestividade. 7. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF, porque não houve impugnação específica ao fundamento autônomo de intempestividade utilizado para não conhecer da apelação. 8. O recurso especial não comporta exame de ofensa a resolução de Tribunal local, por não se tratar de lei federal. 9. A análise de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal refoge à competência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna especificamente fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria e rejeita embargos de declaração por inexistência de vícios. 3. A compatibilidade de resolução de Tribunal local com o CPC não é aferível em recurso especial por não se tratar de lei federal. 4. Alegações de ofensa direta à Constituição Federal não são examináveis pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.003, § 4º, 85, §§ 2º, 11; CF, arts. 105, III, a, 5, caput, II, XXXIV, a, XXXV Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 283 do STF, em razão da não impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em apelação cível, nos autos de embargos à execução de título extrajudicial. O julgado foi assim ementado (fl. 585): APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLIMENTO. PROTOCOLO POSTAL. INADEQUADO. NÃO CONSIDERAR ATO. RES. 642/2010 TJMG. Em se tratando de protocolo postal, deve-se observar o constante da Resolução nº 642/2010 do TJMG, sendo que a postagem deve ocorrer perante as agencias dos correios localizadas nos limites do Estado de Minas Gerais. Assume a parte o ônus de tal postagem bem como de eventual desconsideração do ato se não observar a norma regimental. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 621): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC. Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição. Nas razões do recurso especial, a parte aponta: a) 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, visto que não foram enfrentados os pontos sobre data de postagem como termo de aferição da tempestividade e incompatibilidade da Resolução com o CPC; b) 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a aferição da tempestividade deveria observar exclusivamente a data da postagem, sendo inviável restringir o protocolo ao território mineiro por Resolução do TJMG; c) 5º, caput, II, XXXIV, a, e XXXV, da Constituição Federal, porquanto o acórdão teria afrontado isonomia, direito de petição e acesso à justiça. Afirma ainda que a Resolução TJMG n. 642/2010 não poderia limitar a utilização do protocolo postal fora dos limites do Estado, por ser ato infralegal e incompatível com o Código de Processo Civil. Requer a anulação do acórdão dos embargos ou, subsidiariamente, o reconhecimento da violação do 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil, para determinar o processamento da apelação. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que os embargos de declaração e a apelação foram intempestivos, que o protocolo postal realizado fora do Estado de Minas Gerais não atende à Resolução TJMG n. 642/2010, que falta prequestionamento das teses federais e requer a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. PROTOCOLO POSTAL E RESOLUÇÃO N. 642/2010 DO TJMG. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJMG que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF em razão da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título extrajudicial, com pedido de reconhecimento de inexigibilidade dos títulos por nulidade do negócio e violação positiva do contrato, sendo o valor da causa de R$ 14.346,41. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos, com condenação em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte estadual não conheceu da apelação por protocolo postal inadequado fora do Estado de Minas Gerais e por intempestividade, conforme a Resolução n. 642/2010 do TJMG, e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se o art. 1.003, § 4º, do CPC impõe aferição da tempestividade exclusivamente pela data da postagem, sem restrição geográfica; (iii) saber se o acórdão afrontou os arts. 5, caput, II, XXXIV, a, e XXXV, da CF; e (iv) saber se a Resolução n. 642/2010 do TJMG é incompatível com o CPC ao limitar o protocolo postal ao território estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou a matéria e rejeitou os embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, reafirmando o protocolo postal inadequado e a intempestividade. 7. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF, porque não houve impugnação específica ao fundamento autônomo de intempestividade utilizado para não conhecer da apelação. 8. O recurso especial não comporta exame de ofensa a resolução de Tribunal local, por não se tratar de lei federal. 9. A análise de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal refoge à competência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10 . Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna especificamente fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria e rejeita embargos de declaração por inexistência de vícios. 3. A compatibilidade de resolução de Tribunal local com o CPC não é aferível em recurso especial por não se tratar de lei federal. 4. Alegações de ofensa direta à Constituição Federal não são examináveis pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.003, § 4º, 85, §§ 2º, 11; CF, arts. 105, III, a, 5, caput, II, XXXIV, a, XXXV Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283