Decisão · STJ

STJ AREsp 3008158

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE PARA IMPUGNAR A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade e ante a ocorrência de preclusão consumativa, o que impõe o não conhecimento da insurgência apresentada posteriormente. 2. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Tr ata-se de agravo interno interposto por ELIZABETE ROSA BRAGA e JOSINO NELSON SOARES contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 679-680). No primeiro agravo interno (e-STJ, fls. 683-704), os agravantes aduzem, em síntese, pelo conhecimento do recurso "para conceder efeito suspensivo ao presente Agravo, de forma a suspender os efeitos da decisão agravada, cassando a autorização de imissão na posse do imóvel dos Agravantes", além de condicionar a prévia realização de perícia judicial a autorização do ingresso da agravada na propriedade dos agravantes. No segundo agravo interno (e-STJ, fls. 705-715), os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustentam que impugnaram os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial de forma pormenorizada. Requerem, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. Contraminuta não apresentada (e-STJ, fls. 723-724). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE PARA IMPUGNAR A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade e ante a ocorrência de preclusão consumativa, o que impõe o não conhecimento da insurgência apresentada posteriormente. 2. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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