STJ REsp 2187154
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUBCONDOMINIO ELDORADO BUSINESS TOWER contra a decisão que não proveu seu recurso especial, em razão da inexistência de mero erro material quanto à aplicação do Tema n. 986/STJ. A parte agravante argumenta , em síntese (fl. 1313): 16. O acórdão recorrido, ao aplicar o marco temporal de 27.03.2017 sem demonstrar qualquer distinção fática ou jurídica que justificasse tal aplicação, violou os princípios da segurança jurídica e da isonomia. .. 8. Em verdade, não se trata de mero inconformismo da parte Agravante. Tampouco a simples menção, no acórdão recorrido, à data de 27/03/2017 é suficiente para justificar, de forma válida e fundamentada, a sua aplicação ao presente caso concreto. Sustenta, ainda, que (fl. 1317): 25. Ante o exposto, considerando que não houve qualquer fundamentação específica quanto à inaplicabilidade da regra geral estabelecida no precedente, tampouco indicação de elementos fáticos ou jurídicos que desqualificassem a tutela provisória deferida em favor da Recorrente em 16/08/2016, em observância a força dos precedentes previsto no CPC/15, pugna- se pela reforma da r. decisão agravada, de modo que seja permitido recolher o ICMS sem incluir TUST e TUSD na base de cálculo até a data de 29/05/2024 (publicação do acórdão). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 1330-1333. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.