Decisão · STJ

STJ AREsp 2731955

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DA CONCESSIONÁRIA AO MUNICÍPIO. RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, embora não se manifeste sobre todos os argumentos da parte, encontra motivação suficiente para fundamentar a decisão. 2. É inviável a análise de controvérsia em recurso especial quando o Tribunal de origem decide a questão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, como a autonomia dos entes federativos (art. 18 da CF) e o princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 175 da CF), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso especial não é a via adequada para a análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não se enquadrarem no conceito de "lei federal" do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 4. O acórdão que considera ilegal a transferência compulsória de ativos de iluminação pública, por entender que a ANEEL extrapolou seu poder regulamentar, está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 779-784), com fundamento na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, na incidência do óbice da Súmula 83/STJ, na fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido e na impossibilidade de análise de ato normativo infralegal em recurso especial. A agravante sustenta que a decisão agravada partiu de premissa equivocada. Argumenta que a tese central de seu recurso especial não reside na análise da Resolução ANEEL 414/2010, mas na negativa de vigência ao art. 4º, § 5º, V, da Lei 9.074/1995, que veda às concessionárias de energia o desenvolvimento de atividades estranhas ao objeto da concessão, como a operação e manutenção do sistema de iluminação pública. Afirma que a referida resolução é mera consequência da aplicação da lei federal, sendo direcionada às concessionárias, e não aos municípios. Desse modo, defende a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, porquanto a questão jurídica posta em seu recurso seria distinta daquelas que sedimentaram a jurisprudência desta Corte sobre o tema. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DA CONCESSIONÁRIA AO MUNICÍPIO. RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, embora não se manifeste sobre todos os argumentos da parte, encontra motivação suficiente para fundamentar a decisão. 2. É inviável a análise de controvérsia em recurso especial quando o Tribunal de origem decide a questão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, como a autonomia dos entes federativos (art. 18 da CF) e o princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 175 da CF), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso especial não é a via adequada para a análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não se enquadrarem no conceito de "lei federal" do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 4. O acórdão que considera ilegal a transferência compulsória de ativos de iluminação pública, por entender que a ANEEL extrapolou seu poder regulamentar, está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno improvido.
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