Decisão · STJ

STJ AREsp 2892519

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO BERTOLDO FILHO, MARCIO BERTOLDO, GUSTAVO VALDECIR POLIZELLI contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 424-428). Pondera a parte agravante que Sustentam os agravantes não haver revolvimento de matéria fático-probatória, porquanto as questões veiculadas são exclusivamente de direito, atinentes à correta aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ao Tema Repetitivo 905 do Superior Tribunal de Justiça e ao dissídio jurisprudencial com acórdão do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios, na forma do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal (fls. 433-437 e 440-444). Pretendem o conhecimento e provimento do agravo interno para, em seguida, viabilizar o processamento e provimento do recurso especial (fls. 444/445). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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