STJ AREsp 2970801
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR. ITBI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a alegação da parte recorrente relacionada à inobservância do contraditório no processo administrativo de avaliação do imóvel - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º , do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARIS ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 626): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DEBITO COM PEDIDO DE LIMINAR ITBI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, sustentando que não pretende a reanálise de questões fático -probatórias, uma vez que é incontroverso nos autos o fato de que o procedimento administrativo não respeitou o contraditório, sendo totalmente inquisitivo o procedimento. Argumenta (e-STJ, fl. 638): Destaque-se que tema inerente aos recursos é a violação flagrante do direito ao contraditório da Agravante em procedimento administrativo, questão eminentemente jurídica, considerando que a Agravante apenas teve ciência acerca da decisão administrativa, após já terem sido realizados, de forma unilateral, todos os procedimentos que fazem parte do processo administrativo (especialmente avaliação do valor do imóvel, sem nele ingressar) pelo Agravado. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 647-654 (e-STJ), com pedido de majoração de honorários e aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR. ITBI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a alegação da parte recorrente relacionada à inobservância do contraditório no processo administrativo de avaliação do imóvel - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º , do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.