STJ HC 1058756
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO NA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do pedido de desaforamento formulado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELINANDO GABRIEL SILVA ARAÚJO contra decisão deste Relator que, ao aplicar o enunciado sumular 691/STF, indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 48/51). Consta dos autos que o paciente é réu em ação penal submetida ao Tribunal do Júri por crime de homicídio, com sessão designada para na Comarca de 16/12/2025 Boqueirão/PB. No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa sustentou que "a coação aqui apontada decorre da iminente realização de julgamento pelo Tribunal do Júri em condições que afrontam a segurança física do paciente e a imparcialidade do Conselho de Sentença" (e-STJ fl. 2). Afirmou que não se discute aqui o mérito do pedido de desaforamento, mas apenas a ilegalidade na manutenção do julgamento em ambiente hostil, por risco iminente à liberdade e a segurança do paciente. Requereu, em liminar, a suspensão da sessão plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 16/12/2025. No mérito, pleiteou a concessão definitiva da ordem para determinar o desaforamento da sessão plenária do tribunal do júri. Indeferido liminarmente o habeas corpus (aplicação do enunciado sumular 691/STF), a defesa interpôs o presente regimental, no qual renovou os argumentos apresentados na impetração e sustentou o afastamento da Súmula nº 691/STF. Ao final, pleiteia a reconsideração do decisum ou o provimento do regimental pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO NA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do pedido de desaforamento formulado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.