STJ AREsp 2520590
TRIBUTÁRIOEMABARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. OFENSA AO ART. 19 DA LC N. 87/1996. NECESSIDADE OU NÃO DE EFETIVO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PARA FINS DE TOMADA DE CRÉDITOS. EXIGÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AFERIÇÃO DA VALIDADE DA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ao acórdão prolatado por esta Segunda Turma (e-STJ, fls. 1.148-1.158), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. OFENSA AO ART. 19 DA LC N. 87/1996. NECESSIDADE OU NÃO DE EFETIVO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PARA FINS DE TOMADA DE CRÉDITOS. EXIGÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AFERIÇÃO DA VALIDADE DA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o disposto na Súmula 280/STF, reconhece a impossibilidade de, em julgamento de recurso especial, examinar suposta violação à legislação local. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a competência para dirimir o conflito entre lei local e a legislação federal pertence ao Supremo Tribunal Federal, sendo inviável a atuação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência. 3. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, a embargante aponta omissão e obscuridade no julgado recorrido. Afirma que não foi observado que "o RICMS/SP não é uma "lei", mas sim um ato do Governador do Estado (ato de governo local)" (e-STJ, fl. 1.168). Destaca que "o TJ/SP foi claro ao fazer prevalecer a disposição do art. 61, § 8º, do RICMS/SP (ato de governo), em detrimento do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 87/1996 (lei federal)" - (e-STJ, fl. 1.168). Frisa que não foram apontados os fundamentos pelos quais se equiparou o RICMS/SP à lei, passível de afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, requer o acolhimento destes aclaratórios. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.208). É o relatório. EMENTA EMABARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. OFENSA AO ART. 19 DA LC N. 87/1996. NECESSIDADE OU NÃO DE EFETIVO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PARA FINS DE TOMADA DE CRÉDITOS. EXIGÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AFERIÇÃO DA VALIDADE DA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.