Decisão · STJ

STJ HC 1043385

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-10publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, mantendo a prisão preventiva do agravante por garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pela prática, em tese, de tráfico de drogas. 2. O Decreto preventivo evidenciou prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, perigo à ordem pública pela habitualidade delitiva e modus operandi, e risco à futura aplicação da lei penal em razão de fuga e não localização do paciente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.039.305/2025) interposto por VALDENIR BARBOSA DE NOVAIS contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 36/37), em que indeferi liminarmente a impetração, a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões, o agravante alega que a decisão merece reconsideração, pois há ausência de motivação concreta, atual e individualizada e desproporcionalidade da medida extrema diante da primariedade e bons antecedentes (fl. 42). Argumenta que o indeferimento liminar não se sustenta, porque o caso revela constrangimento ilegal manifesto, impondo o exame colegiado (fl. 42). Sustenta que os fundamentos - habitualidade delitiva e fuga - não foram demonstrados de forma concreta nos autos (fl. 42). Defende que a reiteração delitiva decorre de denúncias anônimas e ilações extraídas de depoimentos policiais, sem elemento objetivo (fl. 43). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, mantendo a prisão preventiva do agravante por garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pela prática, em tese, de tráfico de drogas. 2. O Decreto preventivo evidenciou prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, perigo à ordem pública pela habitualidade delitiva e modus operandi, e risco à futura aplicação da lei penal em razão de fuga e não localização do paciente. 3. Agravo regimental improvido.
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