Decisão · STJ

STJ MS 30766

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-12-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular ato administrativo que determinou a demissão de servidor público do cargo de Policial Rodoviário Federal, com fundamento em parecer da Advocacia-Geral da União. 2. No caso concreto, a comissão processante concluiu pela aplicação da pena de demissão após análise de amplo conjunto probatório, incluindo a oitiva de testemunhas e a constatação de flagrante delito, não havendo comprovação de nulidades ou cerceamento de defesa no procedimento administrativo. 3. É inviável o reexame das provas produzidas no procedimento administrativo disciplinar na via mandamental, não sendo cabível a revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa lhe conferiu. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RAFAEL RICARDO PECORARI E OUTRA contra a decisão que denegou a segurança, em razão da inviabilidade do reexame das provas produzidas no procedimento administrativo disciplinar na via mandamental. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a ilegalidade da operação da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e do subsequente processo administrativo disciplinar, fundamentados exclusivamente em denúncias anônimas sem prévia sindicância ou investigação, foi expressamente confirmada pelo depoimento do chefe da operação, que admitiu a ausência de apuração preliminar (Doc. 06 - SEI 40444286, 28min30s " (fl. 425). Defende, ainda, "durante a operação, os agentes da Corregedoria realizaram abordagens a motoristas em locais fora da jurisdição da PRF, incluindo uma propriedade rural a cerca de 50 km do ponto de fiscalização e outra em rodovia estadual (PR-489), onde a PRF não possui competência para atuar" (fl. 425). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular ato administrativo que determinou a demissão de servidor público do cargo de Policial Rodoviário Federal, com fundamento em parecer da Advocacia-Geral da União. 2. No caso concreto, a comissão processante concluiu pela aplicação da pena de demissão após análise de amplo conjunto probatório, incluindo a oitiva de testemunhas e a constatação de flagrante delito, não havendo comprovação de nulidades ou cerceamento de defesa no procedimento administrativo. 3. É inviável o reexame das provas produzidas no procedimento administrativo disciplinar na via mandamental, não sendo cabível a revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa lhe conferiu. 4. Agravo interno não provido.
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