STJ AREsp 2520613
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 283 do STF, diante da falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à desistência do pedido de danos morais. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulatória de ato jurídico e pedido de indenização por danos morais; O valor da causa foi fixado em R$ 5.360,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos declaratórios, confirmou a tutela e homologou a desistência do pedido de danos morais, fixando honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem não conheceu do pedido de danos morais por ausência de interesse recursal em razão da desistência, concedeu a gratuidade em grau recursal e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a homologação da desistência violou os arts. 4º, 6º e 485, § 4º, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC pela negativação indevida; (iii) saber se houve violação dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC por falha do serviço e fraude; (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo desistência do pedido indenizatório e ausência de interesse recursal atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF, o que impede o conhecimento das alegações de violação aos arts. 4º, 6º e 485, § 4º, do CPC. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF quanto a violação aos arts. 186 e 927 do CC e aos arts. 6º, VI, e 14 do CDC. 8. A imposição da Súmula n. 282 do STF, quanto à alínea a, prejudica a análise da divergência jurisprudencial deduzida pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna especificamente fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na desistência do pedido de danos morais e na ausência de interesse recursal. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 282 do STF impede a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 485 § 4º, 292; CC, arts. 186, 927; CDC, arts. 6º VI, 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDUARDO DE OLIVEIRA TORQUETE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, pela aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF, quanto à ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido relacionado ao pedido de desistência dos danos morais. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 576-584. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fls. 508-509): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. (I) PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA EM SEDE DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUE CONSTITUI FATO IMPEDITIVO DO PODER DE RECORRER. QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, NO CASO EM COMENTO, QUE SE CONFIGURA COMO INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. (II) PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE. BENESSE CONCEDIDA APENAS EM SEDE RECURSAL. (III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85, §2º, DO CPC. ATENÇÃO AO LAPSO TEMPORAL DE TRÂMITE DA DO PROCESSO, COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA PROCESSUAL E TEMPO DE TRABALHO DESENVOLVIDOS NO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 4º do Código de Processo Civil, porque a homologação da desistência teria violado a primazia do mérito, sem ratificação e com defesa posterior da ré; b) 6º do Código de Processo Civil, já que a cooperação processual teria exigido decisão de mérito justa sobre os danos morais; c) 485, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a desistência não poderia ter sido homologada sem consentimento da ré após contestação; d) 186 e 927 do Código Civil, porquanto houve protesto indevido decorrente de fraude, configurando ato ilícito e obrigação de indenizar; e) 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a falha do serviço teria permitido fraude e a negativação, impondo reparação dos danos morais. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que não conhecia do pedido de danos morais em razão da desistência, divergiu do entendimento de que o dano moral decorrente de negativação indevida é in re ipsa (indicando Ag n. 1.379.761). Requer o provimento do recurso para que se reconheçam os danos morais e se condene VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ao pagamento de indenização; requer ainda a concessão da gratuidade da justiça. Contrarrazões às fls. 535-548. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 283 do STF, diante da falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido relativo à desistência do pedido de danos morais. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulatória de ato jurídico e pedido de indenização por danos morais; O valor da causa foi fixado em R$ 5.360,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos declaratórios, confirmou a tutela e homologou a desistência do pedido de danos morais, fixando honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem não conheceu do pedido de danos morais por ausência de interesse recursal em razão da desistência, concedeu a gratuidade em grau recursal e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a homologação da desistência violou os arts. 4º, 6º e 485, § 4º, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC pela negativação indevida; (iii) saber se houve violação dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC por falha do serviço e fraude; (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo desistência do pedido indenizatório e ausência de interesse recursal atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF, o que impede o conhecimento das alegações de violação aos arts. 4º, 6º e 485, § 4º, do CPC. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF quanto a violação aos arts. 186 e 927 do CC e aos arts. 6º, VI, e 14 do CDC. 8. A imposição da Súmula n. 282 do STF, quanto à alínea a, prejudica a análise da divergência jurisprudencial deduzida pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna especificamente fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na desistência do pedido de danos morais e na ausência de interesse recursal. 2. A imposição do óbice da Súmula n. 282 do STF impede a análise da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 485 § 4º, 292; CC, arts. 186, 927; CDC, arts. 6º VI, 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.