STJ AREsp 2922130
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 482): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Na origem, cuida-se de execução fiscal, extinta, sem resolução de mérito, em primeiro grau de jurisdição (fls. 60-62). A Fazenda Pública apelou ao Tribunal local, que deu provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (fl. 277): EXECUÇÃO FISCAL - ISS - Exercícios de 2008 e 2009 - Município de São Paulo - Extinção do feito em primeiro grau, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Ação proposta em 2016 - Executada que foi incorporada em 2012 - Ilegitimidade passiva - Pedido de substituição do polo passivo para constar a empresa incorporadora - Possibilidade - Interpretação do art. 203 do CTN, da Súmula nº 392 do E. STJ e dos precedentes desta C. Corte Incidência do art. 132 do CTN - Sub-rogação legal - Substituição da CDA desnecessária - Recursos, oficial (considerado interposto) e voluntário da municipalidade, providos. Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, a parte Agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 485, inciso IV, 927, inciso III, ambos do Código de Processo Civil e 203 do Código Tributário. Sustentou que (fl. 353): a tentativa de correção do polo passivo do curso da ação fiscal deveria ser obstada pelo inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil c/c Súmula 392 e Tema Repetitivo 166, ambos do Superior Tribunal de Justiça, cuja observância obrigatória é fruto dos incisos III e IV do artigo 927 do Código de Processo Civil, além de ser aplicável a hipótese de nulidade da CDA disposta no artigo 203 do Código Tributário Nacional. Apresentadas as contrarrazões (fls. 400-410), inadmitiu-se o recurso especial na origem (fls. 411-412), advindo o presente agravo nos próprios autos (fls. 432-458), acompanhado da respectiva contraminuta (fls. 463-467). Em decisão de fls. 482-486, não conheci do Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que a Recorrente não impugnou, de forma concreta, um dos óbice de admissibilidade consignado na Corte local. Em suas razões de agravo interno, a Parte Agravante alega, em síntese, que impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, demonstrando a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e também a existência de divergência jurisprudencial. No mais, reitera os argumentos relativos ao mérito da pretensão recursal. Ao final, requer, não havendo a reconsideração da decisão recorrida, o provimento do agravo interno a fim de que seja conhecido e integralmente provido o apelo nobre. A Agravada apresentou contrarrazões (fls. 515-517) e os autos vieram conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.