Decisão · STJ

STJ REsp 2215654

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA A COFINS INCIDENTES SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO COBRADAS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. TEMA N. 779/STJ. ESSENCIALIDADE. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O acórdão recorrido adotou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema repetitivo n. 779), segundo o qual o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. 3. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal, de reconhecer que a utilização da plataforma de delivery por empresas do ramo alimentício tornou-se imprescindível e indispensável ao exercício de sua atividade empresarial, adequando-se, perfeitamente, ao conceito de insumo - seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enu nciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CB VITÓRIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 409): RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA A COFINS INCIDENTES SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO COBRADAS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. TEMA N. 779/STJ. ESSENCIALIDADE. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados. Defende que a matéria discutida é puramente de direito e que não busca o reexame de fatos ou provas, mas a correta interpretação do conceito de "receita bruta" para fins de PIS e COFINS. Argumenta que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido e que "defendeu que o acórdão atacado viola o conceito de receita bruta para fins de tributação do PIS e da COFINS, e que os valores repassados às plataformas não se configuram como "receita" ou "faturamento", por serem verbas de terceiros que apenas transitam pela contabilidade da empresa" (e-STJ, fl. 422). Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA A COFINS INCIDENTES SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO COBRADAS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. TEMA N. 779/STJ. ESSENCIALIDADE. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O acórdão recorrido adotou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema repetitivo n. 779), segundo o qual o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. 3. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal, de reconhecer que a utilização da plataforma de delivery por empresas do ramo alimentício tornou-se imprescindível e indispensável ao exercício de sua atividade empresarial, adequando-se, perfeitamente, ao conceito de insumo - seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enu nciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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