STJ AREsp 2524423
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e por ausência de demonstração específica de violação, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de seguro DPVAT c/c indenização por danos morais, em que se pleiteia a integralidade da indenização por morte por um beneficiário. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento da indenização por morte do seguro DPVAT, com juros e correção. 4. A Corte de origem manteve a sentença e reconheceu a legitimidade de recebimento integral por qualquer beneficiário, com desoneração da seguradora ao atingir o limite. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o art. 4º da Lei n. 6.194/1974 ao admitir pagamento integral do DPVAT a apenas um beneficiário; (ii) saber se houve violação ao art. 792 do CC quanto à divisão entre cônjuge/companheira e herdeiros; (iii) saber se, à luz dos arts. 265 e 258 do CC, a solidariedade não se presume e a obrigação do DPVAT é divisível; (iv) saber se o art. 260 do CC exige autorização ou caução para pagamento a um só credor; (v) saber se o acórdão afrontou o art. 5º da Lei n. 6.194/1974 ao não resguardar as quotas de todos os beneficiários; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.863.668/MS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Mantém-se o óbice por analogia à Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação e da falta de impugnação específica aos fundamentos determinantes do acórdão recorrido, notadamente a solidariedade entre beneficiários e a desoneração da seguradora com o pagamento do limite. 7. Ausente cotejo analítico e prova da similitude fática, não se conhece do dissídio jurisprudencial, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta, de modo específico, os fundamentos determinantes do acórdão recorrido. 2. É inadmissível o conhecimento por dissídio jurisprudencial sem o devido cotejo analítico e a demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.194/1974, arts. 4º, 5º; CC, arts. 792, 265, 258, 260; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, e por ausência de demonstração específica de violação aos dispositivos indicados (fls. 518-520). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em apelação cível nos autos de ação de cobrança de seguro DPVAT c/c indenização por danos morais (fls. 369-378). O julgado foi assim ementado (fl. 369): PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - DENECESSIDADE DE TODOS OS HERDEIROS NO POLO ATIVO - RECEBIMENTO DO SEGURO INTEGRAL - CREDORES SOLIDÁRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. É irrelevante para o deslinde do litígio a existência de outros herdeiros. Dada a solidariedade dos beneficiários, cada um deles pode ajuizar o pagamento da integralidade da dívida de acordo com o art. 267 do Código Civil. A seguradora com o pagamento do limite do quantum restará desonerada de sua obrigação. Sentença mantida, à unanimidade. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 431): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - DESOBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE PRESTAÇÃO INDIVISÍVEL COM PLURALIDADE DE CREDORES - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em contradição apta a modificar o aresto. A seguradora, com o pagamento do limite do quantum, restará desonerada de sua obrigação. Embargos não providos. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 4º, da Lei n. 6.194/1974, porque o acórdão recorrido teria admitido pagamento integral do DPVAT a apenas um beneficiário, mesmo havendo outros herdeiros, em afronta ao regime de vocação hereditária e sem previsão de solidariedade entre beneficiários; b) 792, do Código Civil, já que a indenização por morte deveria observar a divisão entre cônjuge/companheira e herdeiros, não se admitindo a entrega integral a um só beneficiário; c) 265 e 258, do Código Civil, pois a solidariedade não se presume e a obrigação pecuniária do DPVAT é divisível; e d) 260, do Código Civil, porquanto o pagamento a um só credor exigiria autorização ou caução de ratificação, o que não teria sido observado; e e) 5º, da Lei n. 6.194/1974, visto que o acórdão recorrido teria indevidamente aplicado regras de pagamento sem resguardar as quotas de todos os beneficiários. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que há "solidariedade dos beneficiários" e permitir o recebimento integral por um deles, divergiu do entendimento do STJ firmado, entre outros, no REsp 1.863.668/MS (fls. 448-450). Requer o provimento do recurso para que se reconheça a violação ao art. 4º, da Lei n. 6.194/1974 e se reforme o acórdão, restringindo a condenação à quota-parte devida a cada beneficiário; requer ainda a adequação da condenação para resguardar as quotas dos demais herdeiros não integrantes da lide (fls. 445-451). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e por ausência de demonstração específica de violação, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de seguro DPVAT c/c indenização por danos morais, em que se pleiteia a integralidade da indenização por morte por um beneficiário. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento da indenização por morte do seguro DPVAT, com juros e correção. 4. A Corte de origem manteve a sentença e reconheceu a legitimidade de recebimento integral por qualquer beneficiário, com desoneração da seguradora ao atingir o limite. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o art. 4º da Lei n. 6.194/1974 ao admitir pagamento integral do DPVAT a apenas um beneficiário; (ii) saber se houve violação ao art. 792 do CC quanto à divisão entre cônjuge/companheira e herdeiros; (iii) saber se, à luz dos arts. 265 e 258 do CC, a solidariedade não se presume e a obrigação do DPVAT é divisível; (iv) saber se o art. 260 do CC exige autorização ou caução para pagamento a um só credor; (v) saber se o acórdão afrontou o art. 5º da Lei n. 6.194/1974 ao não resguardar as quotas de todos os beneficiários; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp 1.863.668/MS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Mantém-se o óbice por analogia à Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação e da falta de impugnação específica aos fundamentos determinantes do acórdão recorrido, notadamente a solidariedade entre beneficiários e a desoneração da seguradora com o pagamento do limite. 7. Ausente cotejo analítico e prova da similitude fática, não se conhece do dissídio jurisprudencial, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta, de modo específico, os fundamentos determinantes do acórdão recorrido. 2. É inadmissível o conhecimento por dissídio jurisprudencial sem o devido cotejo analítico e a demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.194/1974, arts. 4º, 5º; CC, arts. 792, 265, 258, 260; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.