STJ HC 1046431
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental no HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT Substitutivo de Revisão Criminal. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Nulidade de Mandado de Busca e Apreensão. Tráfico Privilegiado. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para corrigir suposta ilegalidade na dosimetria da pena e na expedição do mandado de busca e apreensão. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de provas em sede de habeas corpus, bem como a alegação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, considerando que a decisão impugnada observou os parâmetros legais e foi fundamentada em elementos concretos de investigação. 6. A desconstituição do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação dos agravantes à atividade criminosa e a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus. 7. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória 2. O reexame de provas em sede de habeas corpus é incompatível com a sua natureza, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MESSIAS SOARES DA CRUZ JUNIOR e JOAO PAULO HONORIO DA CRUZ, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 101-104). Alega o agravante ser cabível a concessão da ordem, de ofício, em habeas corpus substitutivo de revisão criminal diante da flagrante ilegalidade do caso. Sustenta a nulidade do mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação concreta, afirmando tratar-se de decisão padronizada, com reprodução de conteúdo em diferentes feitos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Defende, ainda, a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por inidoneidade da fundamentação: quanto a João, por referência a outro processo e à quantidade de drogas; quanto a Messias, por menção a processo de 2011. Requer a reconsideração do decisum ou sua submissão ao colegiado, para reconhecer a nulidade do mandado de busca e apreensão ou, alternativamente, aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT Substitutivo de Revisão Criminal. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Nulidade de Mandado de Busca e Apreensão. Tráfico Privilegiado. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para corrigir suposta ilegalidade na dosimetria da pena e na expedição do mandado de busca e apreensão. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de reexame de provas em sede de habeas corpus, bem como a alegação de constrangimento ilegal na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, considerando que a decisão impugnada observou os parâmetros legais e foi fundamentada em elementos concretos de investigação. 6. A desconstituição do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação dos agravantes à atividade criminosa e a não aplicação do redutor do tráfico privilegiado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus. 7. A desconstituição do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória 2. O reexame de provas em sede de habeas corpus é incompatível com a sua natureza, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 992.863/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, AgRg no HC 931.012/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 917.420/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 978.077/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025.